O exercício do direito de voto do sócio-credor nas deliberações relativas ao plano alternativo
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Data
2025-07-30
Autores
Orientador(res)
Gornati, Gilberto
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Resumo
A presente dissertação tem por objetivo analisar criticamente o impedimento de voto do sóciocredor nas deliberações relativas ao plano alternativo de recuperação judicial, introduzido pela Lei 14.112/2020. Tradicionalmente, o artigo 43 da LRF estabelece uma presunção absoluta de conflito de interesses para impedir o voto de credores com vínculos societários com o devedor, com base na lógica de que tais agentes poderiam exercer influência simultânea como proponentes e destinatários do plano. No entanto, no contexto do plano alternativo apresentado por credores independentes, essa presunção pode não se verificar. A pesquisa propõe uma releitura crítica da norma, sugerindo que a restrição ao voto do sócio-credor deve considerar os elementos concretos da situação, de modo a evitar a exclusão indevida de credores legítimos do processo deliberativo. Propõe-se, como alternativa, uma abordagem materialista, com controle ex post do voto, a fim de aferir a ocorrência de eventual abuso de direito. A metodologia empregada baseia-se na análise normativa, doutrinária e jurisprudencial, com destaque para o estudo do caso da recuperação judicial da Samarco. Conclui-se que a manutenção automática do impedimento de voto mostra-se inadequada na nova dinâmica instaurada pela reforma legislativa, sendo necessária uma aplicação mais criteriosa da norma à luz dos princípios da legislação concursal.
