O diretor-presidente como garantidor em crimes de omissão imprópria no âmbito das sociedades anônimas de capital aberto

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Data
2022-07-06

Orientador(res)

Estellita, Heloisa

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Resumo
Diante da complexidade e das dificuldades de se atribuir responsabilidade penal no âmbito empresarial, acusações são feitas sem a necessária individualização de condutas e com a incorreta utilização da teoria do domínio do fato. Diretores-presidentes, em considerável medida, são alvos dessas acusações pelo cargo que ocupam, por serem considerados “responsáveis por tudo” dentro das companhias. O cargo parece chamar mais a atenção nesse sentido quando denominado de Chief Executive Officer (CEO). A partir da premissa de que a aferição da responsabilidade penal de superiores hierárquicos por omissão imprópria em estruturas empresariais se mostra adequada, a presente pesquisa analisa o Diretor-Presidente de sociedade anônima de capital aberto como possível garantidor em crimes omissivos impróprios e apresenta um esboço aproximativo do conteúdo de seu dever de agir para evitar tais crimes praticados no âmbito dessas companhias.

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