Produção antecipada de provas na arbitragem: regulação, prática e desafios

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Data
2025-10-31

Orientador(res)

Gabbay, Daniela Monteiro

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Resumo
O presente trabalho analisa a evolução da produção antecipada de provas no ordenamento jurídico brasileiro, desde a sua função cautelar no CPC/1973, centrada na conservação de meios de prova em situações de urgência, até a sua reformulação no CPC/2015, que consagrou o direito autônomo à prova, admitindo sua produção mesmo na ausência de risco de perecimento. A dissertação examina os fundamentos doutrinários que justificam tal ampliação, com destaque para a construção da teoria que reconhece a autonomia da prova como instrumento de racionalização do litígio e promoção da autocomposição. No campo da arbitragem, o estudo investiga o tratamento conferido à produção antecipada de provas pelas câmaras arbitrais brasileiras, especialmente diante da ausência de previsão legal específica, partindo da delimitação da competência da jurisdição arbitral para a apreciação de produções antecipadas de provas até a recém regulamentação institucional editada. O trabalho analisa criticamente (i) a isenção absoluta e irrestrita de honorários sucumbenciais prevista nos regulamentos arbitrais; (ii) a aplicação dos regulamentos arbitrais de antecipada de provas, com especial atenção à delimitação temporal da sua aplicação, e, ainda, (iii) a ausência de uma definição precisa acerca da natureza da decisão do procedimento arbitral de produção antecipada de provas e da possibilidade de submetê-la a uma ação anulatória perante o Poder Judiciário. Além disso, o trabalho propõe determinadas soluções práticas a serem adotadas nos regulamentos das câmaras para fins de mitigação dos desafios tratados nesta tese com relação à produção antecipada de provas na seara arbitral.

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