Os reflexos da atuação do poder judiciário, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público na construção da agenda regulatória da Anvisa de 2015/2016

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Data
2020-09-29

Orientador(res)

Santos, Luiz Alberto dos

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A Anvisa foi pioneira na institucionalização da Agenda Regulatória, tendo publicado a primeira versão em 2009. Desde então, vem sendo usada para conferir maior transparência, previsibilidade e eficiência para o processo regulatório da Agência, além de ampliar a participação da sociedade em questões relacionadas à vigilância sanitária. Neste trabalho, o tema abordado são os reflexos das decisões proferidas pelos órgãos de controle externo da Administração Pública Federal, sejam elas jurisdicionais ou no âmbito do Tribunal de Contas da União, assim como das recomendações expedidas pelo Ministério Público Federal, na construção da Agenda Regulatória da Anvisa. Em relação à metodologia, a partir do diálogo realizado propiciado pela pesquisa bibliográfica, foram utilizadas análises documentais e entrevistas. Dentre as principais conclusões obtidas destacam-se: a) a presença de mais pontos negativos que positivos em razão de alterações extraordinárias da Agenda Regulatória; b) a importância do reconhecimento dos limites de atuação legítima das Agências, assim como a importância de se combater situações de desvio ou abuso no exercício de competências privativas; c) a atuação de entidades como o Ministério Público Federal, o Poder Judiciário e o Tribunal de Contas da União, além dos limites de suas competências, pode ocasionar problemas irreparáveis às Agências Reguladoras e ao próprio setor regulado, revelando prudente a adoção de um comportamento autocontido; d) a presença de um diálogo profícuo entre as instituições ou a existência de decisões/recomendações à Agência proferidas dentro dos limites das competências de cada instituição possibilitam ganhos à Administração. Dado o caráter aplicado da pesquisa, um conjunto de sugestões com finalidade prática são apresentadas com vistas ao aperfeiçoamento da administração pública no que tange ao presente objeto de estudo. Para melhoria dos processos de trabalho da Anvisa, foi sugerido o estreitamento dos diálogos interinstitucionais com o Ministério Público Federal e com o Tribunal de Contas da União, sobretudo durante o processo de construção da Agenda Regulatória, para melhoria da qualidade regulatória, institucionalizando etapas na própria norma que estabelece o procedimento de elaboração da Agenda Regulatória. Também foi sugerida uma maior interlocução com o Poder Judiciário que pudesse prestar esclarecimentos institucionais e difundir informações técnicas em fóruns e congressos, especialmente quando versarem sobre temas polêmicos ou objeto de ações recorrentes, para contribuir com a melhoria da prestação jurisdicional. Em relação à Advocacia-Geral da União, sugeriu-se o aprimoramento das atividades de advocacia preventiva no âmbito da Procuradoria Federal junto à Anvisa, assim como a análise da viabilidade de se propor a assinatura de Termo de Cooperação com o Conselho Nacional do Ministério Público para racionalizar as alterações extraordinárias nas Agendas Regulatórias das Agências.

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