A implementação da lei geral de proteção de dados na administração pública amazonense: uma análise empírica
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Data
2025-12-04
Autores
Orientador(res)
Belli, Luca
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Resumo
O presente estudo buscou analisar as ações governamentais de órgãos da Administração Pública do Estado do Amazonas e de seus Municípios voltadas à realização de objetivos constitucionais concernentes à proteção de dados de seus cidadãos, direito que conta com a Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), como seu principal instrumento de eficácia. Diante deste escopo, o problema de pesquisa enfrentado consiste na verificação da estruturação dessas organizações quanto ao tema e da respectiva implementação de medidas e controles, partindo da hipótese de que a administração pública amazonense apresentaria um nível de maturidade ainda incipiente quanto a esses dois aspectos. A pesquisa, de caráter empírico, tem como marco teórico a LGPD, as resoluções da ANPD (01/2021 e 04/2023), normas técnicas como a ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019 e trabalhos realizados pelo Tribunal de Contas da União. Como método de trabalho, foi aplicado um questionário de Autoavaliação de Controles (Control Self-Assessment – CSA) em 254 (duzentos e cinquenta e quatro) organizações das esferas estadual e municipal, dentre as quais 165 (cento e sessenta e cinco) o responderam integralmente. O questionário avaliou o nível de maturidade em nove dimensões (preparação, contexto organizacional, liderança, capacitação, conformidade do tratamento, direitos do titular, compartilhamento de dados pessoais, violação de dados pessoais e medidas de proteção). Os resultados gerais confirmaram amplamente a hipótese, indicando um nível de maturidade extremamente baixo e inércia significativa na adequação à LGPD em todas as perspectivas avaliadas. A análise segmentada revelou profunda disparidade: os órgãos da esfera municipal apresentaram resultados consideravelmente inferiores aos da esfera estadual, e o setor da Saúde demonstrou a maior vulnerabilidade geral em relação a outros setores. O estudo conclui que a inação governamental, complementada por carências estruturais como a falta de recursos e pessoal qualificado são obstáculos para conformidade com a LGPD. Contudo, essas deficiências poderiam ser mitigadas com ações mais efetivas da Autoridade Reguladora (ANPD)¸ que tem optado por um viés pedagógico de baixa capilaridade, contribuindo para a inércia dos órgãos avaliados.
