Legitimidade ativa na repetição do indébito de ICMS

Data
2019-10-14
Orientador(res)
Mosquera, Roberto Quiroga
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Resumo

Diante da complexidade e da pluralidade de disposições que integram a legislação regente do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), não é incomum a ocorrência de pagamento indevido por parte das empresas contribuintes desse imposto estadual, por motivos diversos. Considerando a natureza indireta dessa exação, a recuperação do pagamento indevido do ICMS é recorrentemente submetida ao requisito do artigo 166 do Código Tributário Nacional, segundo o qual a restituição do indébito só poderá ser concedida em favor de quem comprove ter assumido o ônus indevido, ou então em favor de quem esteja expressamente autorizado por terceiro para quem o indébito foi repassado no preço da operação mercantil. O presente trabalho tem como objetivo inicial identificar os principais fundamentos jurídicos que orientam o reconhecimento da legitimidade ativa para a repetição do indébito do ICMS, por intermédio da análise de casos concretos. Após essa investigação preliminar, pretendese enumerar hipóteses práticas de efetiva comprovação da assunção do ônus do ICMS pago indevidamente, como meio de demonstrar a legitimidade ativa para a restituição do imposto, além de identificar os requisitos para a constituição válida da autorização firmada por terceiro a quem tenha sido repassada a exação, como meio alternativo de satisfazer o requisito legal, com o mesmo objetivo de permitir a repetição do indébito tributário desse tributo.


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