Nova Versão da Lei de Falências e Recuperação de empresas brasileira: análise dos impactos econômicos no ambiente de negócios

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Data
2025-07-22

Orientador(res)

Gonçalves, Edson Daniel Lopes

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O tema da insolvência no Brasil passou por importantes mudanças ao longo dos últimos vinte anos, com a alteração na legislação falimentar, a partir de 2005, alinhada às melhores práticas das economias modernas. O estímulo à negociação entre devedores e credores, um ambiente mais flexível e ágil para as firmas buscarem sua reestruturação e maior segurança jurídica para investidores e credores apoiarem empresas em situações de crise e recuperarem seus investimentos foram os pilares centrais da reformulação das leis que tratam do tema da insolvência no país. Após a implementação da Lei de Recuperação Judicial e Falências, em 2005, e de sua alteração em 2020, foi possível observar uma redução significativa no número de decretações de falências e um incremento substancial no número de pedidos de recuperação judicial ao longo dos anos, tendo alcançado o seu ápice no ano de 2024. O aprimoramento da legislação para o tratamento de firmas insolventes está altamente relacionado a benefícios para a economia de um país, com a manutenção da geração de emprego e renda, para o caso de empresas viáveis, e a falência acelerada, no caso de empresas não viáveis. O presente trabalho analisou os dados dos pedidos de recuperação judicial e concordata e das decretações de falência formalizados entre os anos de 1991 e 2024. Adicionalmente, foram rodados dois modelos econométricos para duas séries, uma sobre recuperações judiciais/concordatas e outra sobre as falências dos últimos 25 anos, tendo como resultado a influência significativa das novas legislações (Lei 11.101/05 e 14.112/20) no número de pedidos e decretações, respectivamente. O instituto da recuperação judicial vem se mostrando uma ferramenta importante para evitar a falência de firmas viáveis, sendo utilizado, inclusive, por grandes grupos, deixando de ser um tabu no mercado.

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