Patrimônio rural em afetação: novo direito real de garantia?
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Data
2021-09-23
Orientador(res)
Corrêa, André Rodrigues
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Resumo
O presente trabalho pretende analisar a estrutura normativa da afetação patrimonial rural, regime de garantia real instituído pela Lei nº 13.986/2020 (Lei do Agro), que trouxe ao mercado do agronegócio a possibilidade de segregação do imóvel rural com escopo de garantia a determinados títulos de crédito que financiam o agronegócio - Cédula de Produtor Rural (CPR) e Cédula Imobiliária Rural (CIR). Serão analisados conceitos, finalidade e as circunstâncias em que o patrimônio rural em afetação foi criado, bem como verificar as notas identificadoras e distintivas do patrimônio rural em afetação com os demais institutos de segregação patrimonial que serviram como referência para sua criação. Como consequência, será demonstrado que a pretendida afetação rural tem maior proximidade com as afetações oriundas de direitos reais de garantia e de propriedade fiduciária do que com as demais afetações patrimoniais existentes na legislação, principalmente a da incorporação imobiliária. Essa conclusão comporta dois vieses. De um lado, revela que o patrimônio rural em afetação representa um direito real de garantia. Por outro lado, aponta para um enfraquecimento da pretensão da Lei do Agro de excluir o ativo segregado dos efeitos da insolvência do produtor rural no âmbito do procedimento de recuperação judicial.
