Aplicação do artigo 170-A do Código Tributário Nacional, na hipótese de julgamento de recurso repetitivo: análise à luz do Código de Processo Civil/15

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Data
2017-12-04

Orientador(res)

Araujo, Juliana Furtado Costa

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Com o intuito de garantir o respeito aos precedentes judiciais positivado pelo Código de Processo Civil/15, bem como visando conferir observância às garantias constitucionais da razoável duração do processo e da isonomia ente os contribuintes, investiga-se a possibilidade e a necessidade de reinterpretação e flexibilização da aplicação do artigo 170-A do Código Tribunal Nacional, a fim de se reconhecer satisfeita a condição para realização de compensação de tributo objeto de controvérsia judicial (“trânsito em julgado”), quando houver a certificação do trânsito em julgado do acórdão paradigma proferido em recurso extraordinário ou especial repetitivos, favorável aos contribuintes e, assim, autorizar o início imediato dos procedimentos de compensação aos contribuintes que estiverem litigando a mesma questão fático-jurídica.

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