Aspectos societários do plano alternativo apresentado pelos credores e mecanismos de defesa do devedor

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Data
2025-12-10

Orientador(res)

Pinto Júnior, Mario Engler

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Este trabalho analisa as implicações jurídicas na esfera societária do devedor relacionadas ao plano de recuperação judicial apresentado pelo credor, conforme as alterações da Lei nº 11.101/2005 pela Lei nº 14.112/2020 e apresenta os possíveis mecanismos de defesa no âmbito societário que o devedor poderá utilizar para fins de impedir abusos por parte dos credores. A nova lei permite que credores apresentem planos alternativos de recuperação judicial, mas faltam detalhes em seu regramento para evitar conflitos decorrentes de posição oportunista assumidas por credores e/ou stakeholders do devedor, o que tem resultado em disputas legais que podem inviabilizar o soerguimento da empresa devedora, prejudicando assim credores, stakeholders e devedor. O estudo, ainda, examina os aspectos legais dos planos de recuperação judicial e as condições que legitimam os credores a apresentar planos alternativos, abordando também as controvérsias na superação dessas condições, principalmente no que se refere aos aspectos societários. O trabalho contextualiza os desafios que são enfrentados pelos credores para apresentar o plano alternativo, destacando a necessidade de participação da administração do devedor para vinculação da sociedade ao plano e a necessidade de aprovação dos sócios para implementação de determinados meios de recuperação judicial que dependam de deliberação societária, o que também foi identificado por meio da análise do casos da Samarco e da Avibras, o que permite trazer uma maior praticidade às questões teóricas apresentadas. Tendo em vista a necessidade de participação da administração e/ou a aprovação dos sócios do devedor, o trabalho identificou os potenciais mecanismos de defesa que poderão ser utilizados pelo devedor e seus acionistas para proteger seu patrimônio e assim participar ativamente dos rumos da empresa. Finalmente, apresentamos nossa conclusão com possíveis ações a serem implementadas pelo devedor que permitirão superar eventuais litígios decorrentes da apresentação de plano alternativo apresentado pelos credores.

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