Como cumprir a EUDR no Brasil

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2026-05-29

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A União Europeia publicou, em 2023, uma iniciativa para regular o desmatamento por meio de medidas comerciais: o Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento – Regulamento (UE) 2023/1115 (EUDR). Apesar de ser diretamente aplicável apenas às empresas domiciliadas na União Europeia (EU), a normativa abrange os fluxos comerciais de importação de commodities destinados ao mercado europeu, o que impacta países terceiros como o Brasil. Nesse sentido, produtores brasileiros que trabalham com produtos para exportação poderão ser afetados, inclusive com a proibição de exportar seus produtos relevantes para o mercado europeu. Os efeitos da norma em países fora da União Europeia apresentam diversos desafios, incluindo a necessidade de esclarecimentos sobre definições jurídicas distintas das do país de origem do produto em questão. Considerando a relevância para sistemas produtivos brasileiros, fortemente integrados às cadeias internacionais de commodities agrícolas e florestais, esta ficha técnica tem por objetivo orientar produtores e exportadores brasileiros a cumprir a norma, viabilizando o acesso de seus produtos ao mercado europeu. Seu conteúdo baseia-se em documentos técnicos e jurídicos elaborados no âmbito do projeto “Monitoramento do Impacto Regulatório da EUDR no Brasil”, financiado pelo Instituto Clima e Sociedade (iCS) e conduzido pelo Centro de Pesquisa em Direito Global (CPDG) e pelo Jean Monnet Centre of Excellence on EU-LA Global Challenges (2023- 2026), cofinanciado pela União Europeia no âmbito do programa Erasmus+, ambos da FGV Direito Rio.

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