A inconstitucionalidade da isenção da CONDECINE aos provedores de streaming VoD: desafios e perspectivas de mudança legislativa

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2024

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O objetivo do presente trabalho de conclusão de curso é avaliar a validade do tratamento dado aos provedores de streaming no custeio da CONDECINE pela MP 2.228/01, que regulamenta a arrecadação da contribuição. Analisa-se a possibilidade de incidência da CONDECINE aos streamings em dois eixos: o textual-legal e o constitucional. No primeiro eixo, tem-se que de acordo com o art. 33-A da MP 2.228/01, os streamings VoD estão isentos da cobrança da CONDECINE. No entanto, no eixo constitucional, a partir das características da contribuição delineadas e definições utilizadas a respeito da intervenção no domínio econômico, o modelo de negócios e características dos provedores de streaming VoD, conclui- se pela inconstitucionalidade dessa isenção tributária porque estes atores deveriam ser chamados a contribuir para o fomento do audiovisual brasileiro e a isenção onera injustificadamente os demais participantes do grupo de custeio. A partir da constatação do problema, são analisadas as propostas de mudança legislativa apresentadas ao Congresso Nacional e o modelo de financiamento do cinema e audiovisual francês para, ao final, ser apresentada uma proposta de inclusão dos streamings como contribuidores para a produção cultural nacional de modo sustentável e compatível com o investimento no país e que, no nosso entendimento, melhor se alinha com os princípios constitucionais de direitos culturais, tributários e de intervenção no domínio econômico custeados pela CONDECINE.

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