Avaliação da tributação do setor de energia eólica pelo ICMS à luz da sua importância para o desenvolvimento sustentável

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Data
2021-08-23

Orientador(res)

Piscitelli, Tathiane dos Santos

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Resumo
Partindo da noção de que a urgência da questão ambiental nos convoca a refletir sobre a sustentabilidade de todos os modelos atualmente postos, inclusive o das políticas fiscais, nesse trabalho, executado mediante o modelo de pesquisa exploratório, analisa-se o papel que o Direito Tributário tem desempenhado em prol do desenvolvimento sustentável, sob o específico enfoque da tributação do setor de energia eólica pelo ICMS, particularmente em relação aos quatro Estados que ocupam atualmente a posição de maiores geradores do país: Bahia, Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí. Inicialmente, verifica-se a constitucionalização da proteção ao meio ambiente no Brasil, diretriz que deve ser reproduzida em todo o sistema legal. Confere-se caber ao Estado regulador atuar nesse sentido, enquanto indutor de comportamentos, privilegiando a adoção de medidas de incentivo, em detrimento das de repressão, e exercendo influência transformadora e voltada à regulação das externalidades com vistas a uma justiça ambiental mais efetiva. Nesse contexto, a extrafiscalidade deve ser explorada na orientação de políticas públicas, sendo legítima, frente aos princípios constitucionais tributários, a concessão de incentivos fiscais com vistas à realização do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Apresenta-se um panorama geral da estrutura do setor de energia elétrica no Brasil e sua contextualização como fator de desenvolvimento. Ao levantar-se as incidências tributárias que recaem sobre a atividade, identifica-se o ICMS como a principal delas, e que em última instância onera o consumidor de energia elétrica. Avançando-se especificamente sobre o setor da energia eólica, são delineados seus contornos gerais, no âmbito internacional e nacional, até deter-se especificamente em relação à sua tributação pelo ICMS-Energia Elétrica nos quatro maiores produtores da região Nordeste. Analisando-se o histórico evolutivo do setor de energia eólica, conclui-se que os programas de incentivo têm sido relevantes no crescimento e competitividade alcançada pela atividade nos últimos anos. Contudo, constata-se que tal evolução pode ser aprimorada. Assim, os comentários derradeiros se voltam ao desafio sobre como manter a legitimidade dos incentivos, face à aparente realização do seu propósito; como estender aos contribuintes, no que tange ao ICMS-Energia Elétrica, os resultados positivos alcançados pela indústria eólica; e como os Estados nordestinos podem aperfeiçoar sua liderança. Ao final, propõe-se a adoção, nesse cenário, de medidas voltadas a uma configuração tributária mais justa em termos ambientais, como contribuição do Direito Tributário ao desenvolvimento sustentável.

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