A flexibilização indevida dos requisitos do cram down

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Data
2025-09-24

Orientador(res)

Gornati, Gilberto

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Esta dissertação faz uma crítica à flexibilização dos requisitos previstos no art. 58, §1º, da Lei n.º 11.101/2005 para a homologação de um plano de recuperação judicial por meio do cram down. A partir da análise de acórdãos selecionados da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, identificou-se que a mitigação das exigências para aplicação do cram down é fundada no combate ao abuso da minoria e no princípio da preservação da empresa. A pesquisa se desenvolve, dessa maneira, com a identificação de argumentos que se contrapõem aos fundamentos utilizados pelo Superior Tribunal de Justiça para a flexibilização do preceituado no art. 58, § 1º, da Lei n.º 11.101/2005. Os critérios legais para apuração dos votos manifestados em assembleia geral de credores, a inaplicabilidade do princípio da preservação da empresa para afastar regras claras e os efeitos práticos que decisões fundadas em valores abstratos podem causar são alguns dos argumentos que sustentam o entendimento de que a flexibilização dos requisitos previstos no art. 58, §1º e § 2º, da Lei n.º 11.101/2005 é indevida. A partir dos elementos coletados no desenvolvimento da pesquisa, esta dissertação apresentará uma proposta de alteração legislativa e de revisão da interpretação do art. 58, §1º, da Lei n.º 11.101/2005, para que a aplicação do cram down seja feita pelo Poder Judiciário, com a preservação da segurança jurídica essencial para o crescimento da economia.

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