Possibilidade de extensão da cláusula compromissória a partes não signatárias à luz das teorias do grupo de companhias e do consentimento implícito

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Data
2020

Orientador(res)

Schmidt, Gustavo da Rocha

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Resumo
Desde o final do século XX, com a sua regulamentação em sistemas jurídicos diversos, a arbitragem tem ganhado reconhecimento e notoriedade como método alternativo de solução de controvérsias. Seja pela necessidade de rápida resolução da lide ou em decorrência da busca por soluções técnicas e especializadas, sobretudo em setores altamente regulados da economia, fato é que a submissão dos conflitos à jurisdição arbitral tem se tornado prática recorrente no comércio nacional e internacional. Nesse contexto, a utilização cada vez mais frequente do referido instituto tem possibilitado o surgimento de novas perguntas, cujas respostas não puderam ser antevistas pelo legislador. Entre esses novos questionamentos, inclui-se o objeto de estudo deste trabalho: a possibilidade ou não de extensão dos efeitos da cláusula compromissória a partes não signatárias. Longe de se buscar uma resposta taxativa e de aplicabilidade automática a todos os casos, o presente artigo busca indicar, à luz da teoria do grupo de companhias e do consentimento implícito, as hipóteses em que seria possível estender os limites subjetivos da cláusula compromissória, sem que se incorresse em violação a princípios basilares do direito, como os princípios da autonomia da vontade das partes e da relatividade dos contratos.

Descrição

Comissão Examinadora: Nome do orientador: Gustavo da Rocha Schmidt Nome do Examinador 1: Fabiano Robalinho Cavalcanti Nome do Examinador 2: Gustavo Kloh Muller Neves

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