Atuação da CGU na Lei Anticorrupção: desafios do acordo de leniência como instrumento de combate à corrupção
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Data
2023-09-05
Orientador(res)
Michener, Robert Gregory
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Resumo
O objetivo geral do trabalho foi analisar a estrutura administrativa da Controladoria – Geral da União (CGU) como o único órgão da Administração Pública Federal competente para celebrar acordo de leniência no âmbito da Lei Anticorrupção e os desafios que seu protagonismo enfrenta, como a adequação da estrutura do acordo, a coordenação e negociação, a interação com outros órgãos públicos e a identificação dos graus de incentivos adequados para possibilitar a celebração do acordo de leniência. A meta é melhorar a operacionalização do acordo de leniência dentro da Administração Pública visando a sua condição de instrumento de combate à corrupção. Para isto, o referencial teórico abordou a legislação nacional e internacional sobre o tema, livros e artigos acadêmicos. Foi realizada uma busca na literatura acadêmica, coletados dados por meio de estudo de caso (análise comparativa) nos acordos de leniência celebrados pela Odebrecht com a Controladoria Geral da União (CGU) e os EUA e foram realizadas entrevistas com profissionais com experiência na área de combate à corrupção, em especial, nas negociações de acordo de leniência, para observar a percepção deles sobre o tema. A análise dos dados foi baseada pela técnica da análise de conteúdo, estudo de caso e entrevista. Os resultados da pesquisa demonstraram que os acordos de leniência têm sido uma importante ferramenta no combate à corrupção, permitindo a recuperação de recursos desviados (ativos) e a mudança de paradigma em relação à efetividade da punição. O consenso necessário para a celebração do ajuste, mediante diálogo constante e respeito às atribuições institucionais de cada órgão é um fator crítico de sucesso. Além disso são necessárias mudanças para determinação de graus de incentivos certos para atrair à empresa infratora, como a possibilidade de negociação da sanção administrativa no caso de detecção do ato lesivo por meio do programa de integridade implementado pela empresa e negociação da sanção penal, com a participação do Ministério Público.
A principal limitação encontrada é a ausência de banco de dados comparativo sobre o tempo do acordo de leniência e o tempo que leva o processo judicial do início ao fim. Faltam também dados sobre o processo administrativo de responsabilização da pessoa jurídica, bem como os respectivos custos. Outra limitação existente é que a pesquisa se baseia nas percepções pessoais dos profissionais entrevistados, o que pode influenciar no resultado da pesquisa. A pesquisa demonstrou a eficiência do acordo de leniência como instrumento de combate à corrupção, mas que, para alcançar os objetivos propostos na Lei nº12.846/2013 (Lei Anticorrupção), precisa implementar medidas que viabilizem os incentivos de segurança jurídica para atrair a colaboração das empresas infratoras, como a existência de um balcão único de órgãos públicos. Os desafios legais e finalísticos propostos neste trabalho podem contribuir para a melhora do programa de leniência da CGU, que consta no seu Plano de Ação, e assim tornar o acordo de leniência como o principal instrumento de combate à corrupção. O estudo contribui para a literatura ao se concentrar nos desafios que a CGU, como Administração Pública, ainda encontra para atrair a colaboração das empresas infratores, sem afetar o interesse público protegido na Lei nº12.846/2013, que é o combate à corrupção.
