Aplicabilidade das limitações previstas no art. 63, §1º do Código de Processo Civil em contraposição à autonomia das partes para formular negócios jurídicos processuais

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Data
2025-12

Orientador(res)

Câmara, Alexandre Freitas

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Resumo
O presente trabalho analisa a aplicabilidade das limitações introduzidas pela Lei 14.879/2024 ao art. 63, §1º e §5º, do Código de Processo Civil, especialmente no que se refere à autonomia das partes para estipular cláusulas de eleição de foro como negócios jurídicos processuais. A pesquisa parte da tensão existente entre o caráter público do processo e o princípio do autorregramento da vontade, examinando o impacto da nova exigência de pertinência entre o foro escolhido, o domicílio das partes ou o local da obrigação. Para isso, são estudados os fundamentos constitucionais relevantes, a teoria das convenções processuais — com destaque para a doutrina de Antônio do Passo Cabral —, as regras de fixação de competência no direito brasileiro e as consequências da alteração legislativa. O trabalho também analisa a jurisprudência inicial do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, identificando divergências interpretativas quanto à extensão da abusividade, ao reconhecimento de ofício da incompetência territorial relativa e à incidência temporal da nova lei. Conclui-se que, embora a alteração legislativa tenha declarado intenção de proteção ao interesse público e à organização judiciária, ela impõe severas restrições à autonomia das partes e provoca significativa mudança na compreensão da competência territorial, cuja natureza tradicionalmente relativa passa a ser mitigada. Apesar dessas limitações, verifica-se que a aplicação prática da nova norma ainda dependerá de acomodação jurisprudencial mais ampla, capaz de harmonizar a inovação legal com os princípios estruturantes do processo civil.

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