Superação dos métodos tradicionais de alteração de efeitos das decisões judiciais: composição extraordinária para fortalecer a segurança jurídica em matéria tributária

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Data
2025-07-03

Orientador(res)

Araujo, Juliana Furtado Costa

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Os efeitos das decisões sobre matéria tributária proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática de julgamento da repercussão geral, podem ser modificados, em especial, por meio dos institutos da modulação de efeitos e da superação para frente de precedentes. Entretanto, seus pressupostos e limites normativos são precários e subjetivos, ensejando aplicações desuniformes pelo Judiciário e, em consequência, inseguranças e incertezas para os jurisdicionados. Este trabalho examina todas as decisões com repercussão geral proferidas pelo STF, que tenham deferido ou indeferido a alteração de seus efeitos, compilando e analisando os dados mais relevantes sobre modulação e superação, por meio de gráficos e tabelas. Além disso, o texto mapeia e examina os principais problemas identificados na prática dos institutos. Ao final, são expostos todos os métodos alternativos de resolução de conflitos admitidos na ordem processual civil, que podem contribuir para tornar a modulação e a superação mais legítimos, eficientes e promover maior segurança jurídica. O trabalho também evidencia que a Suprema Corte vem se estruturando e adotando o sistema multiportas para solucionar lides mais complexas, demonstrando que há espaço para sugerir melhorias na sistemática de definição do conteúdo da modulação e da superação para frente, utilizando os arcabouços normativo e institucional já existentes. É nesse cenário que a dissertação apresenta propostas de melhoria do sistema de modulações de efeitos, com destaque para a Composição Extraordinária, procedimento inovador e sui generis, que prioriza a conciliação e a participação das partes interessadas, além de explorar e tratar de forma mais aprofundada as consequências do julgado para Fisco e contribuintes. A proposta procura fortalecer a segurança jurídica nas relações tributárias.

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