A existência do dever de curiosidade das partes no Brasil na arbitragem

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Data
2023

Orientador(res)

Cavalcanti, Fabiano Robalinho

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Resumo
O presente trabalho tem como objetivo avaliar a existência ou não do “dever de curiosidade” das partes nas arbitragens brasileiras. Trata-se de dever de investigação – que se contrapõe ao dever de revelação dos árbitros – não expresso no ordenamento jurídico brasileiro e que, se aceito, trará novas nuances, exceções e limites às possibilidades de anulação do laudo arbitral por eventual suspeição ou impedimento dos árbitros. Buscar-se-á averiguar a existência do referido dever por uma metodologia hipotético-dedutiva, na qual (i) se estabelecerá, em um primeiro momento, os contornos do dever cuja existência é a hipótese. Para tanto, serão utilizadas doutrina e jurisprudência estrangeira e nacional. Uma vez estabelecido o dever, (ii) serão analisados os meandros do ordenamento jurídico brasileiro cuja interpretação levará à conclusão da existência ou não do dever de curiosidade. O enfoque será, especialmente, nos institutos da boa-fé objetiva – processual e material – e no abuso de direito, ambos sob o escopo da vedação do comportamento contraditório.

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