Uma reconfiguração da utilização do seguro garantia nas obras públicas: a introdução da cláusula de retomada e sua implementação pioneira pelo Estado de Mato Grosso

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Data
2025-06

Orientador(res)

Jordão, Eduardo

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Resumo
A paralisação de obras públicas configura um dos principais entraves à eficiência da Administração Pública no Brasil, gerando impactos significativos sobre o erário e o atendimento de políticas públicas essenciais. A Lei nº 14.133/2021, ao instituir um novo regime de contratações, introduziu inovações relevantes no tocante às garantias contratuais, dentre as quais se destaca o seguro-garantia com cláusula de retomada. Tal cláusula permite que, em caso de inadimplemento do contratado, a seguradora assuma a execução do objeto contratual, afastando a lógica meramente indenizatória que caracterizava os modelos anteriores. Este trabalho tem por objetivo analisar a disciplina normativa da cláusula de retomada à luz da Lei nº 14.133/2021, bem como avaliar sua aplicação pioneira no Estado de Mato Grosso, a partir do edital n.º 14/2024 e do contrato firmado para a pavimentação da rodovia MT-430. Para tanto, adota-se abordagem jurídico-dogmática, com análise de caso. Conclui-se que a cláusula de retomada representa uma reconfiguração relevante no regime das garantias contratuais, com potencial para ampliar a continuidade da execução contratual e mitigar os efeitos das paralisações, desde que sua aplicação esteja amparada por estrutura normativa clara, equilíbrio econômico-financeiro e maturidade institucional das partes envolvidas.

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