Conciliação e constitucionalidade: O uso de métodos autocompositivos em ações de controle concentrado e abstrato no STF

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Data
2025-12

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Fonte, Felipe de Melo

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Resumo
O presente trabalho analisa a institucionalização e o uso de métodos autocompositivos no Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente no âmbito das ações de controle concentrado e abstrato de constitucionalidade (ADI, ADC, ADO e ADPF). O estudo investiga em que condições a conciliação é compatível com a Constituição, considerando a natureza objetiva da jurisdição constitucional e a função contramajoritária da Corte. A metodologia adota uma abordagem mista: realiza-se uma revisão bibliográfica sobre a estrutura dos novos órgãos de cooperação (CMC, CCJ, Cadec, Cesal e Nusol) e os marcos teóricos do processo objetivo, combinada a uma pesquisa empírica documental com dados extraídos do Painel de Acordos Cíveis do STF. A análise de 39 processos encaminhados ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) revela que a autocomposição, embora quantitativamente minoritária, concentra-se qualitativamente em litígios estruturais, federativos e de alta densidade política. Os resultados indicam que, nesses casos, os acordos funcionam predominantemente como técnica de devolução da controvérsia à arena política ou como antecipação de tutela em direitos fundamentais. Conclui-se pela existência de uma compatibilidade condicionada: a autocomposição é constitucionalmente legítima quando incide sobre a governança de efeitos, cronogramas e implementação de decisões, mas torna-se incompatível se substituir o juízo colegiado sobre a validade da norma. Ao final, parâmetros normativos para balizar a atuação do Nusol são sistematizados.

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