Percepção da Advocacia Pública Federal sobre a dicotomia Advocacia de Estado X Advocacia de Governo

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Data
2020-11-26

Orientador(res)

Costin, Claudia

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Objetivo – Este estudo pretende investigar o significado simbólico e o alcance do discurso que define a atividade profissional da burocracia que integra os quadros da Advocacia-Geral da União como atividade de “Advocacia de Estado” examinando o imaginário dos operadores da gestão jurídica do aparelho de estado, buscando, a partir disso, identificar possíveis decorrências para a prática cotidiana da gestão pública e do relacionamento entre os poderes do estado, bem como entre estado e sociedade. Metodologia – A pesquisa dividiu-se em duas etapas. A primeira compreendeu a coleta de dados de fontes secundárias de pesquisa registradas em páginas de internet de entidades associativas da advocacia pública federal, tais como notícias, manifestações, notas, e artigos de opinião que abordassem a temática da tensão entre advocacia de estado e advocacia de governo. O exame desse material textual pretende fixar um parâmetro de comparação com o obtido na segunda etapa da pesquisa, que se trata do desenvolvimento da análise do discurso sobre o resultado da realização de 10 entrevistas longas baseadas em roteiro semiestruturado destinado à exploração da subjetividade dos entrevistados quanto ao problema de pesquisa e de questões a ele relacionadas. Resultados –Verificou-se que se encontra presente no imaginário dos membros da advocacia pública federal, de modo bastante consistente, a sustentação de papel e lugar de fala semelhante ao que emerge do discurso das entidades associativas do setor, sustentando a defesa de um modelo de atuação ao qual atribui o valor da virtude, o da “advocacia de estado”, como referência à exaltação do valor da lei e do universalismo de procedimentos em contraface a outro modelo indesejável, o da “advocacia de governo”, que seria signo do patrimonialismo ou clientelismo atribuídos à política numa visão pejorativa do governo. Contudo, de forma distinta ao discurso associativo, as entrevistas revelaram que não é sustentada a defesa da AGU como um ente dotado de autonomia e condição externa à atividade da gestão pública, ou pelo menos dela diferenciada, como uma espécie de agência com a função exclusiva de garante da probidade. Isso sugere que a prática social em determinada posição funcional ou relação institucional mobiliza de modos diferentes a formação discursiva que define as gramáticas políticas do Brasil e a pretensão de autonomia do campo jurídico Limitações – A principal limitação da pesquisa está relacionada com a focalização de uma dentre quatro carreiras integrantes da AGU, o que não permite uma pretensão de generalização dos resultados da pesquisa, finalidade para a qual se demanda a ampliação da pesquisa para o universo mais amplo das demais carreiras da AGU. Contribuições práticas – Por meio da identificação de um padrão de articulação das gramáticas políticas do Brasil e de uma determinada projeção da autonomia do campo jurídico no imaginário desse setor da burocracia, permitindo definir estratégias para colher da atuação da burocracia jurídica federal uma relação de regulação e inserção proativa entre governo e administração. Contribuições sociais – Ampliar a compreensão sociológica da atuação das instituições judiciais e dos integrantes do campo jurídico, contribuindo para uma adequada percepção do caráter relativo da sua autonomia e a sua concorrência, em condições de igualdade, com outras formas de classificação da política e do mundo social. Originalidade – A despeito da posição e do papel estratégico da advocacia pública, de seu potencial permanente de autorização e censura da atividade política e administrativa do estado, tal setor da burocracia não é objeto de significativos estudos no campo da administração pública em particular, e no campo das ciências sociais em geral, lacuna que recomenda esforços de pesquisa em torno desse objeto, agregando-se a contribuições como as de Menuzzi (2019), Brentano (2017) e Paiva (2015).

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