O impacto do acesso mandatório de terceiros na avaliação de novos projetos de infraestrutura de processamento de gás natural no Brasil

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Data
2026-02-06

Orientador(res)

Gonçalves, Edson Daniel Lopes

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O presente trabalho se propõe a avaliar o impacto sobre as decisões de investimento de empresas de óleo e gás em novas infraestruturas de processamento de gás natural no Brasil, a partir da introdução do acesso mandatório de terceiros (third party access – TPA) às infraestruturas essenciais de gás natural no Brasil, através da Nova Lei do Gás e seus decretos regulamentadores. A avaliação considera a indefinição sobre o tema de precificação do acesso, que ainda será tratado pela regulação da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Considerando a necessidade de construção de nova planta de processamento, uma empresa de óleo e gás tem de decidir entre (i) investir em uma planta com a escala compatível com a descoberta em desenvolvimento ou (ii) investir em uma planta de maior escala, considerando que seu portfólio poderá resultar em novas descobertas. A escolha é derivada dos ganhos de escala entre plantas de tamanhos diferentes e da minimização de custos para a firma. Entretanto, com a implementação do TPA, a decisão da empresa deixa de ser individual e precisa considerar que uma eventual capacidade adicional poderá ser ocupada por terceiros. Isso configura um novo risco para a empresa, que é o risco de ativo encalhado (stranded asset risk), tornando a capacidade adicional indisponível para o proprietário. Portanto, para definir o impacto do acesso mandatório de terceiros na decisão da empresa, serão elaborados cenários com e sem acesso mandatório. O objetivo é avaliar se a decisão da firma é modificada e se ela se encontra em uma posição melhor ou pior do que no cenário anterior à implementação do TPA. Para tanto, utiliza-se as ferramentas de fluxo de caixa descontado, árvore de decisão e simulação estocástica dos cenários para indicação dos resultados de decisão determinística e estocástica da empresa. O estudo não tem como escopo avaliar os impactos sobre o acesso às infraestruturas já implantadas. A análise se limita à avaliação à priori da viabilidade de novos investimentos considerando a TPA. Não são considerados os resultados da TPA em ativos existentes, quer seja para a empresa proprietária, empresa acessante, ou para a sociedade. O trabalho conclui que o TPA, apesar possuir aspecto positivo, nos casos em que há ociosidade de utilização do investimento em capacidade adicional, é um detrator de valor para a tomada de decisão de investimentos para empresas de óleo e gás, colocando-as em situação inferior ao cenário onde não há acesso mandatório. Desse modo, o TPA atua como um fator inibidor de investimento em capacidade incremental por essas empresas, não atendendo ao objetivo da Nova Lei do Gás de ampliação de investimentos em infraestrutura de processamento de gás natural.

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