Erros de proibição (in)evitáveis nos crimes contra o mercado de capitais

Carregando...
Imagem de Miniatura
Data
2023

Orientador(res)

Cavali, Marcelo Costenaro

Métricas

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Resumo
No mercado de capitais, a ampla, dispersa e dinâmica regulamentação do setor, composta por instrumentos legislativos e administrativos, acentua a probabilidade de que operadores desse mercado atuem com o desconhecimento de elementos intrínsecos aos tipos penais ou que indevidamente valorem o caráter injusto de condutas que pretendam realizar. O sujeito que falha na representação dos elementos ou valora equivocadamente a licitude de sua conduta e, assim, age em contrariedade à norma pode incorrer em erro. A doutrina dominante sugere que tal erro deva ser sempre caracterizado como evitável, uma vez que os agentes de mercados regulados teriam um dever de se informar sobre a regularidade de suas condutas, antes de atuarem. O trabalho questiona a existência e a extensão de tal dever – por meio da análise da regulação do mercado, dos fundamentos penais e da dogmática sobre os erros no direito penal – e propõe a adoção de critérios para a caracterização da evitabilidade de tais erros.

Descrição

Área do Conhecimento

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por