Estímulos persecutórios excessivos: uma análise crítica do desenho institucional subjacente à Lei de Improbidade Administrativa
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Data
2025
Autores
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Amaral, Thiago Bottino do
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Resumo
Existe uma demanda histórica por justiça no Brasil, fruto, em larga medida, da percepção, compartilhada no seio da sociedade, de uma atávica impunidade de ricos e poderosos. O microssistema de tutela da probidade administrativa, instituído pela Lei nº 8.429/1992, foi idealizado com o declarado objetivo de combater a corrupção. Contudo, ao menos até a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, o desenho institucional adotado, em razão de estímulos nele embutidos (no campo do direito material e do direito processual), direcionava o Ministério Público à repressão e à punição de falhas burocráticas, de erros administrativos banais, de meras irregularidades ou mesmo por simples e naturais divergências ideológicas, e não para identificar e reprimir a verdadeira corrupção, a desonestidade e a devassidão com a coisa pública. Banalizou-se o ajuizamento das chamadas ações de improbidade. O resultado é um sistema que falha em atacar o que realmente importa: a corrupção e a gestão do mal. O arranjo regulatório adotado produziu, ainda, um indesejado efeito colateral: excessiva insegurança jurídica no bojo da Administração Pública, contribuindo para uma cultura administrativa burocrática, de medos e receios, o chamado “Direito Administrativo do Medo”. A penalização de atos praticados por gestores públicos, sem a devida distinção entre meras irregularidades, erros grosseiros e atos intencionalmente desonestos, tem funcionado como um entrave à eficiente atuação administrativa do Estado, instituindo uma matriz de responsabilidade caótica para o gestor público. É intuitivo: quando o desenho institucional é inadequado, não há como se atingir os resultados almejados. É o que se deu com a Lei de Improbidade Administrativa. Investigação de cunho empírico realizada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça confirmou a existência de um conjunto de estímulos persecutórios excessivos no desenho institucional subjacente à Lei de Improbidade Administrativa. A Lei nº 14.230/2021 enfrentou em boa parte os problemas identificados, promovendo mudança radical no arranjo regulatório-institucional. O tempo dirá se a solução adotada conseguiu equilibrar melhor segurança jurídica e repressão, de forma a evitar excessos e abusos (que alimentam a paralisia decisória) e, ao mesmo tempo, garantir a punição efetiva das práticas corruptas e desonestas.
