Análise dos impactos regulatórios da Lei Distrital 5.618/2016 no Distrito Federal

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Data
2020-10-09

Orientador(res)

Barbosa, Nelson

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As particularidades encontradas na prestação de serviços de saneamento incluem o setor dentre aqueles considerados como monopólio natural e isso exige a atuação do Estado na fiscalização e regulação dos serviços objetivando a garantia do bem-estar social. A Análise de Impacto Regulatório (AIR) consiste na principal ferramenta a disposição do Estado para fundamentação das decisões regulatórias para garantia da transparência e amparo técnico nas soluções, mas, apesar da importância, nem sempre o Estado recorre a uma análise técnica para subsidiar as tomadas de decisões. Os cenários de escassez hídrica verificados em diversas regiões do país provocaram a elaboração de lei para conter o desperdício de água no Distrito Federal. A iniciativa tem um objetivo nobre, contudo, não passou por ampla discussão e não foi pautada por estudos técnicos de impacto. Assim, a Lei Distrital 5.618/2016 foi mais um exemplo dessa conduta, na qual o Poder Legislativo cria obrigações sem a adequada avaliação dos custos decorrentes das alterações propostas. Os dispositivos dessa lei exigem a remodelação do padrão de atendimento dos serviços de manutenção para atender as exigências impostas e, nesse contexto, fundamentado nas ferramentas metodológicas de simulação e modelagem de filas com criação de cenários hipotéticos, este trabalho tem a finalidade de demonstrar a dinâmica dos custos operacionais em decorrência da ampliação dos recursos necessários para atendimento dos novos dispositivos inaugurados com a norma, no sentido de buscar o ponto ótimo que harmonize um padrão de atendimento satisfatório e o equilíbrio econômico financeiro da empresa. A base amostral para a pesquisa compreende os dados de serviços de reparo de vazamentos no sistema distribuidor de água da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) nos anos de 2017 e 2018. Com base nos resultados encontrados pode-se inferir que a norma possui pouco impacto na redução do desperdício de água e a utilização de qualquer dos cenários implica necessariamente na elevação dos custos operacionais da empresa exigindo um debate mais amplo sobre os impactos financeiros que devem ser absorvidos pela empresa.

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