Responsabilidade tributária de sócios e administradores no encerramento empresarial
Carregando...
Arquivos
Data
2019-12-04
Autores
Orientador(res)
Paula Júnior, Aldo de
Métricas
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Resumo
O trabalho aborda a problemática do encerramento empresarial da sociedade limitada e da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) nos casos em que se encontram presentes obrigações tributárias impagáveis em decorrência da ausência de ativos suficientes para tanto, de maneira a dar efetividade às restrições de responsabilidade patrimonial contidas nas normas societárias que tratam do assunto. A caracterização, a extensão e os limites da responsabilidade dos administradores (ou sua ausência) por obrigações tributárias encontra-se analisada em torno de quatro casos hipotéticos de encerramento empresarial, que, inspirados em situações reais, foram criados de modo a facilitar o acesso aos problemas, apresentando-se como recurso metodológico para o pensamento sobre o tema. No primeiro caso, encontra-se a situação em que a sociedade limitada encerrou as suas atividades sem nenhuma formalidade, situação em que se inclui a variável da saída regular de um sócio administrador durante o funcionamento da empresa. No segundo caso, a sociedade realizou a dissolução, a liquidação e a extinção, com os respectivos arquivamentos na Junta Comercial. No terceiro caso, a sociedade limitada optou pela autofalência. No último caso, a sociedade realizou o encerramento empresarial, mas transferiu ativos de maneira a dar continuidade a suas atividades por meio de outra empresa. Em nenhuma delas os tributos foram satisfeitos. Para a apresentação de ações práticas aos sócios e administradores que pretendam evitar o risco de responsabilidade pessoal por obrigações devidas pela sociedade, foram analisados temas correlatos aos casos hipotéticos relacionados ao procedimento de encerramento empresarial previsto no Código Civil, bem como as repercussões da Lei Complementar 147/2014, que menciona a responsabilidade solidária dos sócios em consequência de baixa, falência ou responsabilidade tributária de administradores, e, por fim, a responsabilidade patrimonial decorrente de desconsideração da personalidade jurídica.
