Suavizadores de efeitos econômicos ou criação de restos a pagar? Evidência sobre vinculação de receita versus despesa mínima no estado de São Paulo
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Data
2023
Autores
Orientador(res)
Mattos, Enlinson
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Resumo
O trabalho consiste em avaliar os impactos da vinculação constitucional e legal de receitas e mínimos de despesa na execução orçamentárias das unidades fiscais do Estado de São Paulo. Combinando dados da execução orçamentária destas unidades no período de 2010 a 2019 e o método de Diferenças em Diferenças, foi estimado como a execução orçamentária respondeu diferentemente durante a crise de 2014 a 2016 entre as unidades fiscais que possuem vinculações e das unidades fiscais que não possuem vinculações. Os resultados apontam uma variação média de 32,10% a mais nos valores de liquidação e 30,96% a mais dos valores pagos nos exercícios de crise, para os recursos vinculados totais quando comparado com recursos sem vinculação, que foram acompanhados de uma variação média de 70,42% a mais nos valores pagos e 64,96% maior no pagamento de restos a pagar, dos recursos de receitas vinculadas quando em comparação com os recursos livre, enquanto os recursos de despesa mínima vinculada não apresentaram variações significativas nos valores de execução, indicando que a vinculação de receitas é mais efetiva na função de proteger as políticas públicas. Quanto aos restos a pagar, verificou-se uma variação média de 27,20% a maior na inscrição de restos a pagar e 36,37% maior na média de inscrição de restos a pagar não processados de recursos vinculados totais quando comparados com os livres totais. Tal resultado foi acompanhado de uma variação média de 35,12% a mais na média de inscrição de restos a pagar e de 89,40% na inscrição de restos a pagar não processados dos recursos de despesa mínima vinculada em comparação com os recursos livres, indicando que a imposição de mínimo de despesa acaba gerando o efeito de aumento de inscrição de restos a pagar, causado pela maior inscrição de restos a pagar não processados.
