Proteção dos Direitos Territoriais Indígenas no Brasil: análise do direito brasileiro e do direito internacional e sua aplicabilidade na realidade brasileira

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Data
2019

Orientador(res)

Mohallem, Michael Freitas

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A presente monografia tem como objetivo analisar a eficácia da proteção aos direitos territoriais indígenas previstos nos instrumentos jurídicos nacionais e internacionais, sendo eles a Constituição Federal de 1988 e os tratados e convenções internacionais de direitos humanos que versam sobre os direitos indígenas, considerando a visão indigenista dos territórios e a relação destes povos com a terra, destacando a importância que ela possui para o modo de vida das tribos indígenas. Para alcançar este objetivo, utilizou-se de uma metodologia exploratória por meio de pesquisa documental, de modo a analisar referenciais bibliográficos, legislações, relatórios, jurisprudência e matérias jornalísticas. Inicialmente, apresentam-se os tratados e convenções que tratam sobre os direitos indígenas, de modo a analisar qual sua importância no contexto da luta indígena e quais foram às proteções territoriais dispostas nestes instrumentos. Após isso, analisou-se a Constituição Federal de 1988 e as inovações que ela trouxe para os direitos territoriais indígenas, sendo também observado como o direito brasileiro internaliza os tratados internacionais. No segundo capítulo foram apresentados os conceitos de territórios, destacando sua aplicação no contexto dos povos indígenas. Juntamente com isso, serão analisados alguns casos julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos que tratam sobre direitos territoriais, de modo a analisar a interpretação dada ao território indígena, além da proteção jurídica. Também será apresentada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tomando como base o caso Raposa Serra do Sol e alguns casos julgados posteriormente a esse. Posteriormente, trouxe a tona o panorama atual da situação indígena no Brasil, observando-se aumento nas invasões e violências contra os povos indígenas, além da falta de proteção aos direitos territoriais destes povos. Por fim, constata-se que a efetividade da proteção ao direito territorial indígena no Brasil é falha, visto que a Corte Constitucional nem sempre aplica o que está previsto na Convenção nº 169 da OIT e na Constituição Federal de 1988, além de haver descaso e demora excessiva para a demarcação de terras indígenas. Ademais, considera-se que esta situação tende a piorar, caso venha a se manter a política atualmente proposta e seja efetivada denúncia contra a Convenção nº 169.

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