Debêntures: estudo sobre a legitimidade ativa no processo de execução

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Data
2020

Orientador(res)

Guimarães, Márcio Souza

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Resumo
O presente estudo objetiva analisar a legitimidade ativa no processo de execução de debêntures. Para tanto, é imprescindível o exame da legitimidade do agente fiduciário, representante da coletividade de debenturistas, que pode ser ordinária ou extraordinária. Ao se concluir pela legitimidade extraordinária do agente fiduciário na defesa dos interesses da comunhão, por atribuição da Lei 6.404/76, busca-se identificar se houve ou não exclusão da legitimidade ordinária do próprio debenturista. Nesse aspecto, são exploradas a Constituição da República, a Lei 6.404/76, e o Decreto-Lei nº 781/38, que origina controvérsia acerca de sua revogação tácita. Diante da impossibilidade de constatação da revogação tácita do referido instrumento normativo, é identificada a possibilidade de atribuição de legitimação subsidiária ao debenturista. No entanto, após análise da doutrina, da jurisprudência e atributos inerentes à emissão de debêntures, conclui-se pela legitimidade exclusiva do agente fiduciário para o ajuizamento de execução civil na proteção dos interesses da coletividade de debenturistas, excluindo-se, portanto, o direito de ação do debenturista, individualmente.

Descrição

Comissão Examinadora: Nome do Orientador: Márcio Guimarães Nome do Examinador 1: Gustavo Kloh Muller Neves Nome do Examinador 2: Gustavo da Rocha Schmidt

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