A evolução do desenho da política previdenciária brasileira (1923 a 2022)
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Data
2022-10-26
Orientador(res)
Lui, Lizandro
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Resumo
Esta dissertação teve o objetivo geral de analisar a evolução do desenho da política previdenciária brasileira entre o período de 1923 a 2022, observando o público-alvo, benefícios e fonte de custeio, tratados, respectivamente, como elemento e instrumentos do desenho da política. Para alcançar este objetivo, analisou-se os elementos específicos da política, quais sejam: o público-alvo e os instrumentos de custeio e benefícios da política previdenciária no período entre 1923 e 2022. O estudo fez uso dos dados levantados nas principais legislações, concentrando-as em quatro fases: a primeira em sua origem, em 1923, com a Lei Eloy Chaves, até o ano de 1959; a segunda com a edição da Lei de Organização da Previdência Social, em 1960, seguindo sua análise até o ano de 1975; a terceira com a Consolidação da Lei de Previdência Social, que perdurou até 1990; e, por último, a quarta fase, com o Regime Geral de Previdência Social de 1991, que persiste até a atualidade. O estudo fez uso da pesquisa qualitativa, utilizando-se a análise do conteúdo de 205 textos teóricos e jurídicos, dos quais, 58 textos normativos. Os resultados da pesquisa permitiram compreender como o desenho da política previdenciária evoluiu ao longo dos anos. Identifica-se, portanto, uma expansão do público-alvo, porquanto apenas os empregados das estradas de ferro do Brasil eram atendidos pelo sistema e, agora, participa dela toda sociedade economicamente ativa ou não, de modo que, contemporaneamente, a gama de benefício previsto alcançou o resultado da evolução mencionada, assim como se identifica a ampliação da fonte de custeio dos benefícios, haja vista a manutenção de sua sustentabilidade. Identifica-se que o desenho da política apresenta um caráter incremental ao longo do tempo, continuamente expandindo a sua abrangência nas três dimensões selecionadas. Por fim, verifica-se que a previdência social brasileira foi acoplada dentro de um arranjo institucional maior, referente às políticas de seguridade social previstas pela Constituição Federal de 1988.
