Fim da história para a gestão de pessoas no setor público?: o uso do trabalho não permanente como estratégia permanente de gestão de pessoas pelo Estado

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Data
2024

Orientador(res)

Sundfeld, Carlos Ari

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As pessoas que trabalham em atividades estatais ou de interesse público estão sujeitas a grande variedade de regime jurídico, envolvendo diferentes condicionamentos à gestão pela Administração Pública. Grande parte desses regimes tem caráter não permanente – isto é, não há expectativa de duração indefinida do vínculo (por exemplo, no caso dos temporários). A literatura jurídica, no geral, tem apontado a existência dos vínculos não permanentes como exceção ou como herança patrimonialista, que fugiria à regra constitucional de um regime jurídico único e estatutário. Esta tese busca se contrapor a tal visão, sustentando que a diversificação dos vínculos e a forte presença do trabalho não permanente no setor público são juridicamente legítimas e decorrem da busca de maior autonomia administrativa na gestão para obter performance organizacional adequada.

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