Atuação cautelar do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre contratações entre organizações sociais e entes privados no âmbito dos contratos de gestão

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Data
2025-05-30

Orientador(res)

Teixeira, Marco Antônio Carvalho

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O estudo trata da atuação cautelar do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) no controle das relações entre Organizações Sociais (OS) e empresas privadas no âmbito da execução de contratos de gestão. A motivação para o trabalho partiu de uma decisão recente da Corte que aplicou a uma entidade do terceiro setor medida cautelar de suspensão de pagamentos a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços em razão de possíveis irregularidades no processo de seleção da prestadora. A medida inédita empregada no caso suscita reflexões acerca da competência e abrangência do controle externo sobre essas relações, que não envolvem diretamente órgão da Administração Pública. A partir de análise qualitativa e documental, pautada sobretudo na legislação e na jurisprudência, o estudo investiga a viabilidade legal da atuação cautelar do TCESP sobre contratações e processos de seleção de fornecedores promovidos pelas OS e as modalidades possíveis para o exercício dessa forma de controle. Incita, ainda, a reflexão sobre potenciais benefícios e desafios decorrentes, e, por fim, sugere caminhos para o aprimoramento do emprego das medidas cautelares. O estudo conclui que o TCESP tem competência para atuar cautelarmente sobre essas relações e que essa modalidade de controle pode resultar em relevantes benefícios do ponto de vista da efetividade e assertividade da fiscalização e da transparência na aplicação de recursos públicos. Constata, no entanto, que há significativas particularidades que afastam os contratos de gestão e especificamente as contratações firmadas pelas OS dos contratos administrativos, propondo uma adaptação da racionalidade aplicada aos instrumentos de Cautelar em Processo de Contratação e Cautelar de Suspensão de Pagamentos, para evitar que o tratamento dado pela Corte às OS venha a se equiparar àquele conferido aos órgãos públicos, comprometendo o próprio objetivo das parcerias com o terceiro setor.

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