Vencimento antecipado e compensação de contratos derivativos na recuperação judicial: o tratamento dos derivativos de balcão na Lei de Recuperação e Falências
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Data
2021-08-02
Autores
Orientador(res)
Cavalli, Cássio
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Resumo
O presente trabalho inicialmente foi pensado para discutir a necessidade de inclusão de dispositivo legal na LRE semelhante aos safe harbors previstos na legislação falimentar norte-americana, especificamente para os derivativos de balcão. Ocorre que em dezembro de 2020 a LRE foi alterada e dentre as mudanças foi inserido um novo artigo (193-A), que já está sendo referido como safe harbor brasileiro para derivativos (e operações compromissadas). Associado a essa relevante inovação legislativa, o trabalho ganha importância e atualidade ao discorrer sobre o que consideramos serem os fundamentos para o artigo 193-A, um dispositivo legal principiológico, não taxativo, cujo principal objetivo consiste na proteção de contrato celebrado entre as partes (ou regulamento). O trabalho propõe um recorte ao tratar apenas dos contratos de derivativos de balcão e, mais especificamente, do vencimento antecipado e da compensação de obrigações assumidas em tais contratos na hipótese de recuperação judicial nos termos da LRE. O artigo 193-A é apresentado na introdução, assim como um caso prático relevante para ilustrar a problemática existente antes de sua inclusão na LRE, ressalvando-se que o presente trabalho não consiste em estudo de caso. Em seguida passamos a debater os fundamentos para o artigo 193-A a partir de alguns pilares estruturantes desse trabalho: os derivativos e sua finalidade como instrumentos de gestão de riscos financeiros (Capítulo 2); a compensação como forma de extinção de obrigações no Brasil (Capítulo 3); a relação entre compensação e insolvência (Capítulo 4). No Capítulo 5 apresentamos um recorte da discussão doutrinária nos Estados Unidos sobre safe harbors e closeout netting, bem como as visões críticas e favoráveis aos safe harbors, e comentamos a importante doutrina que diz respeito ao paradigma contratual da recuperação de empresas com ênfase na proteção dos contratos celebrados ex ante e nos riscos de tais obrigações virem a ser alteradas por contratos celebrados ex post. No último capítulo temos a conclusão lógica que resulta dos argumentos apresentados no decorrer do trabalho: a defesa do artigo 193-A da LRE, uma necessária proteção legal para acordos de compensação em contratos de derivativos ex ante, conferindo segurança jurídica para operações celebradas no SFN.
