O Tribunal de Contas da União e a prescrição da pretensão ressarcitória
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Data
2024-02-26
Autores
Orientador(res)
Rosilho, André Janjácomo
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Resumo
O objetivo desta pesquisa é identificar o regime jurídico da prescrição da pretensão ressarcitória titularizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Esta matéria não foi regulamentada por lei federal, o que abriu margem para que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o TCU atuassem como protagonistas na definição dos seus contornos. Portanto, buscou-se avaliar a jurisprudência deste órgão, com o fim de delimitar o regime jurídico aplicável. A pesquisa demonstrou que o Supremo modificou radicalmente seu posicionamento, antes no sentido da imprescritibilidade do dano ao erário, passando a reconhecer que a pretensão ressarcitória de contas também se submete ao prazo prescricional. Com a finalidade de acompanhar a jurisprudência do STF, recentemente, após intensos debates, o TCU editou a resolução nº 344, de 11 de outubro de 2022, para regulamentar a prescrição no âmbito daquela Corte. Contudo, até o presente momento, a prescrição de contas ainda não foi regulamentada por lei, medida necessária por se tratar de matéria sujeita à reserva legal. Como consequência da inexistência de lei, o STF estabeleceu a aplicação analógica da Lei Federal 9.873/99 ao processo de controle externo. No entanto, a pesquisa revelou que a aplicação deste diploma legal, que não considera as particularidades do controle de contas, somada à oscilação da interpretação do STF acerca do marco inicial e dos marcos interruptivos, criou um cenário de insegurança jurídica para os atores do controle externo. Assim, ao final deste trabalho, são propostas recomendações de condutas, direcionadas ao Poder Legislativo, ao STF e ao TCU, a fim de orientar a criação de um regime jurídico que discipline com clareza, estabilidade e segurança a prescrição do dano ao erário no controle de contas.
