A não aplicação das revisões periódicas das prisões preventivas a cada 90 dias
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Data
2022-12-01
Orientador(res)
Amaral, Thiago Bottino do
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Resumo
O presente trabalho possui dois principais objetivos, refletir, à luz da principiologia cautelar, a importância de um reexame periódico da prisão preventiva, através do acréscimo do parágrafo único do artigo 316 ao Código de Processo Penal, bem como compreender sua (in)aplicabilidade no Poder Judiciário. De início, será analisada toda a tramitação legislativa referente ao parágrafo único do art. 316, CPP, a fim de compreender as motivações que acarretaram o Congresso Nacional a aprovar especificamente este dispositivo frente à outras legislações similares que tramitam desde 2001. Aliado a isso, à luz da doutrina processual penal, especialmente referente à principiologia das prisões cautelares, serão expostos os princípios da provisionalidade e da provisoriedade, de forma a demonstrar suas influências na redação do art. 316, parágrafo único, CPP. Por fim, será apresentado o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal quanto à aplicação deste dispositivo. Em especial, realizar-se-á uma análise ao teor do voto dos Ministros quanto à influência dos princípios da provisionalidade e da provisoriedade e à consideração de um possível impacto no sistema prisional brasileiro.
