O cashback e a tributação nas operações realizadas com pessoas físicas
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Data
2024-11-29
Autores
Orientador(res)
Vasconcellos, Roberto França de
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Resumo
O cashback é bastante utilizado pelo mercado de varejo e pela prestação de serviços para atrair e fidelizar clientes. No Brasil, grandes empresas como Magazine Luíza, Nubank e XP Investimentos adotam essa prática. A tributação do cashback, especialmente quando aplicável a pessoas físicas, é complexa e requer uma análise detalhada, considerando os diferentes programas de benefício. Assim, optou-se por realizar uma investigação sobre esse fenômeno ainda pouco explorado. Foram estudados três programas específicos: Rewards (Nubank), Investback (XP Investimentos) e Dinheiro de Volta (Magazine Luíza), por possuírem diferentes características adotadas pelo mercado. A questão central envolve a análise dos parâmetros para a tributação do imposto de renda em operações de cashback com pessoas físicas. Essa abordagem busca compreender a complexidade do cashback e sua tributação, considerando as particularidades de cada modelo e evitando simplificações indevidas. Assim, é possível compreender que o cashback pode ser classificado como renda para a pessoa física e, portanto, tributado a depender de condições específicas de cada arranjo contratual, o que foi possível identificar nas operações feitas pelo Rewards (Nubank), Investback (XP Investimentos).
