A Câmara Superior de Recursos Fiscais e os expedientes de uniformização de decisões no processo administrativo federal

Carregando...
Imagem de Miniatura
Data
2020-12-03

Orientador(res)

Quiroga Mosquera, Roberto

Métricas

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Resumo
O presente trabalho de conclusão de mestrado profissional analisa as funções da Câmara Superior de Recursos Fiscais e os expedientes atualmente previstos na legislação tributária federal para que se promova a uniformização das decisões divergentes proferidas no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão paritário de julgamentos vinculado ao Ministério da Economia. O estudo tem início com a análise de princípios gerais que regem a Administração Pública – e que, portanto, orientam a atuação do órgão –, bem como dos princípios específicos que disciplinam o processo administrativo fiscal no âmbito federal. Posteriormente, são analisadas as disposições gerais contidas na lei do processo administrativo federal (Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999) e os expedientes previstos no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Portaria do antigo Ministério da Fazenda nº 343, de 09 de junho de 2015), a saber: (i) embargos de declaração, (ii) recurso especial de divergência, (iii) agravo, (iv) resolução do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais e (v) súmulas. Tais análises se prestam a demonstrar que, no formato atual do contencioso administrativo federal, a Câmara Superior de Recursos Fiscais possui tanto o poder-dever de rever, mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos proferidos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais quanto o poder-dever de uniformizar as decisões que, à margem da Constituição Federal de 1988, instituem tratamento desigual entre sujeitos passivos que se encontram em situação equivalente. Com base nisso, procuramos, então, estabelecer um juízo crítico acerca dos precedentes exarados pela Câmara Superior de Recursos Fiscais entre dezembro de 2015 e junho de 2018, relativamente ao acesso de sujeitos passivos e da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional à instância especial do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Na sequência, apresentamos algumas ponderações sobre precedentes judiciais relativos a casos nos quais houve judicialização de decisões que, direta ou indiretamente, inviabilizaram o acesso ao órgão máximo do processo administrativo tributário federal. Por fim, apresentamos nossas conclusões a respeito da higidez das normas que atualmente orientam o acesso à Câmara Superior de Recursos Fiscais, bem como sobre a efetividade dos expedientes atualmente previstos na legislação tributária para que se opere a uniformização das decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O objetivo do estudo é provocar uma reflexão sobre a efetividade do processo administrativo federal, instrumento de garantia da legalidade e da isonomia.

Descrição

Área do Conhecimento

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por