Aplicações do protocolo de Minnesota no contexto fluminense

Resumo
Observamos nos últimos anos um crescimento importante do número de mortes por intervenção de agentes do Estado no Rio de Janeiro. Tendo em vista o agravamento desta situação e o contexto de pandemia, no dia 05 de junho de 2020, o ministro do STF Edson Fachin concedeu medida liminar nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 635 , proibindo operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro enquanto perdurar a pandemia de COVID-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, devidamente justificadas e comunicadas ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Apesar da referida decisão, recente levantamento da plataforma Fogo Cruzado indica que 769 pessoas morreram em decorrência de ações policiais entre junho de 2020 e outubro de 2021. Um aspecto fundamental para a análise do aumento da letalidade policial no Rio de Janeiro diz respeito à baixa taxa de elucidação destes casos. Nesse sentido, um estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indica que no ano de 2016 o Ministério Público do Rio de Janeiro se manifestou pelo arquivamento de nove em cada dez casos de mortes provocadas por policiais na capital fluminense. Buscando apresentar diretrizes para uma investigação eficiente em casos de mortes por intervenção de agentes do Estado, o Protocolo de Minnesota sobre a Investigação de Mortes Potencialmente Ilícitas (2016), produzido pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos constitui documento de grande relevância na busca de responsabilização e diminuição dos casos de letalidade policial. Apesar de sua relevância, o Protocolo ainda tem de pouca visibilidade no cenário nacional, sendo fundamental, portanto, ressaltar e debater as orientações presentes no referido documento, bem como sua aplicabilidade em nosso contexto. O presente projeto busca dar visibilidade e destacar a importância das diretrizes presentes no Protocolo de Minnesota, fomentando o diálogo sobre o tema com representantes do Estado e da Sociedade Civil.

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