Como a supervisão realizada pelo COAF afeta a conformidade dos seus regulados?

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Data
2023-08-22

Orientador(res)

Michener, Robert Gregory

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Objetivo – Em 2013, o Grupo de Ação Financeira – GAFI incorporou o componente efetividade na metodologia de avaliação dos países membros quanto ao grau de aderência aos seus padrões de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP. A supervisão das pessoas sujeitas aos deveres de PLD/FTP é fundamental para o funcionamento de todo o sistema. Este trabalho propõe metodologia para aferição da efetividade da supervisão em PLD/FTP realizada pelo COAF, a unidade de inteligência financeira brasileira. Metodologia – A partir de amostra com 6.699 supervisionados do COAF respondentes de autoavaliações, foi realizado estudo quase-experimental com dados quantitativos e qualitativos secundários estruturados em painel, a fim de controlar características não observáveis dos supervisionados e favorecer a inferência causal. Em seguida, aplicou-se o desenho de séries temporais interrompidas (ITS) com medições realizadas antes e depois de cada um de três tratamentos: 1 - notificação de ação de fiscalização; 2 - intimação de instauração de processo administrativo sancionador; e 3 - intimação de decisão em processo administrativo sancionador. A variável dependente foram as comunicações de operações suspeitas e em espécie realizadas pelos supervisionados ao COAF. Resultados – A hipótese “a supervisão em PLD/FTP realizada pelo COAF afeta a conformidade dos seus regulados” foi validada pelos efeitos dos tratamentos 1 e 2 em dois grupos: o de supervisionados submetidos ao tratamento 1 e o de submetidos aos tratamentos 1 e 2. Verificaram-se aumentos na probabilidade de o supervisionado comunicar, seguidos de redução ao longo do tempo. A hipótese não foi validada no grupo submetido aos três tratamentos. Limitações – Não confirmado o critério de extração da amostra utilizada, apesar de compatível com o universo de respondentes às autoavaliações aplicadas pelo COAF; não verificados eventuais efeitos dos tratamentos sobre quantidades e proporção de comunicações de operações suspeitas e em espécie, bem como sobre os enquadramentos normativos selecionados; não avaliados os efeitos dos tratamentos sobre a qualidade das comunicações. Aplicabilidade do trabalho – A metodologia pode ser replicada para a supervisão em PLD/FTP de outras pessoas obrigadas, uma vez que os supervisores, para cumprirem seu papel, devem ter acesso às comunicações emitidas pelos seus supervisionados, observadas as medidas necessárias para resguardar a confidencialidade do seu teor. Contribuições para a sociedade – O presente trabalho favorece a transparência e o controle social sobre o desempenho dos supervisores em PLD/FTP. Originalidade – Este estudo inova ao propor a aferição da efetividade da supervisão em PLD/FTP de forma direta, mediante análise das comunicações realizadas pelos supervisionados ao COAF. Não foram identificadas pesquisas acadêmicas explorando tal abordagem.

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