Regulação tributária e defesa do meio ambiente: como reduzir a arbitrariedade interpretativa?
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Data
2025-06-22
Orientador(res)
Fossati, Gustavo
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Resumo
A recente Reforma Tributária promulgada pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023 promoveu diversas alterações no Sistema Tributário Nacional, introduzindo o § 3º no artigo 145 da Constituição Federal do Brasil, que obriga os agentes econômicos a observar, dentre outros, o princípio tributário da defesa do meio ambiente. A inserção de um catálogo expresso de princípios na Ordem Tributária representa uma relevante mudança de paradigma, com grande potencial para influir negativamente no uso da tributação como mecanismo indutor de comportamento. Isto, pois a imprecisão normativa subjacente concede ampla margem de discricionariedade interpretativa das normas de regulação tributária ambiental, que pode se converter em arbitrariedade em determinadas situações. Através de uma abordagem qualitativa, com apoio na revisão bibliográfica, o trabalho está dividido em quatro eixos. Inicialmente, a tributação será posta sob a lente dos custos de transação, buscando-se compreender quais os custos associados a cada etapa do processo regulatório. Após, procura-se desvendar quais os tipos de indeterminação existentes nas normas de regulação tributária ambiental, para que seja possível identificar formas de mitigar a arbitrariedade no processo interpretativo. Na terceira parte, a discussão sobre os papéis desempenhados por cada instância interpretativa ajuda a iluminar as consequências evitáveis e inevitáveis da interpretação arbitrária. Por fim, a pesquisa apresenta dois pilares de gerenciamento da indeterminação e, consequentemente, de redução da arbitrariedade interpretativa. A primeira propõe a redução da semântica genérica do conteúdo linguístico, delimitando o seu alcance. A segunda visa demonstrar formas de controle dos resultados a partir, entre outros fatores, da eficiência econômica e da eficácia regulatória.
