Por dentro das novas regras europeias para o café: cartilha informativa para produtoras e produtores de café sobre as novas regulamentações europeias

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2025-06

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Novas legislações, como o European Union Deforestation Regulation (EUDR) e a Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CS3D), exigem que empresas que operam em território europeu ou que comercializam com a União Europeia comprovem que respeitam os direitos humanos e o meio ambiente em suas cadeias de valor. Isso deve ser feito por meio da devida diligência em direitos humanos, ferramenta prevista nos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU, voltada a identificar, prevenir, mitigar, monitorar e, quando necessário, remediar impactos aos direitos humanos. Esse movimento normativo levará grandes empresas a estabelecerem novos parâmetros para seus fornecedores em diversas partes do mundo, inclusive no Brasil. É fundamental, portanto, que os fornecedores estejam atentos a essas mudanças e se planejem para melhor atendê-las. Além disso, são esperadas mudanças nos controles para a comercialização de determinados produtos — especialmente café, cacau, couro, borracha, óleo de palma, soja e carne bovina — no território da União Europeia. Quem exporta diretamente essas matérias-primas ou seus derivados deverá cumprir novas obrigações relacionadas aos direitos humanos. Considerando esse cenário, esta cartilha apresenta orientações práticas para que produtoras de café possam se preparar para as novas exigências de mercado, assegurando que sua produção seja livre de desmatamento e de qualquer outro abuso aos direitos humanos. Esta cartilha foi elaborada em parceria com o projeto Mulheres que Inspiram, da Cooperativa Agropecuária do Carmo do Paranaíba (CARPEC), e com a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Contou, ainda, com a colaboração de alunos da Clínica de Desenvolvimento Sustentável da Escola de Direito de São Paulo da FGV (primeiro semestre de 2024).

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