ADI nº 4650 - Financiamento de Campanhas Eleitorais - Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB

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2013-12-03

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O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB, associação sem fins lucrativos, de caráter nacional, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 34.075.812/0001-18, com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Avenida Marechal Câmara n° 210, 5° andar, Centro, representado neste ato por seu Presidente Fernando Fragoso, vem a Vossa Excelência, por seus advogados abaixo assinados, com fundamento no §2° do artigo 7° da Lei n° 9.868 de 10 de novembro de 1999, requerer sua admissão como amicus curiae nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.650, proposta pelo CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB, que versa sobre a in(constitucionalidade) do regime vigente de financiamento de campanhas eleitorais (Leis n° 9.096/1995 e n° 9.504/1997), bem como requerer a juntada do incluso MEMORIAL DE AMICUS CURIAE pelos fatos e fundamentos que passa a apresentar.

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