A nomeação e a exoneração do Advogado-Geral da União: mantê-las à livre escolha presidencial ou deixá-las a cargo de outrem?

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Data
2016-11-03

Orientador(res)

Souza, Rodrigo Pagani de

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Resumo
Este trabalho examina o processo de nomeação e exoneração do Advogado-Geral da União à luz de seu papel institucional no arranjo político brasileiro. Para tanto, serão detalhadamente examinadas suas competências e as garantias necessárias para que elas sejam adequadamente exercidas. Posteriormente, discutir-se-á de que maneira essas garantias podem ser preservadas por aquele processo de investidura e desligamento do cargo de AGU. Como se verá, o Advogado-Geral da União tem funções bastante diversas e que exigem diferentes tipos de garantias, pelo que não é possível adotar um processo de nomeação e exoneração que atenda plenamente todas elas. De qualquer modo, o atual modelo, conduzido exclusivamente pelo Presidente, prejudica, em boa medida, o desempenho das funções institucionais do AGU. É que estas necessitam de autonomia em relação aos Poderes da União para serem adequadamente executadas, o que não ocorre atualmente, visto que o chefe da advocacia pública federal está organicamente subordinado ao Executivo. Outras modalidades de investidura e desligamento do cargo, em trâmite no Congresso Nacional, embora não ideais, representariam, se aprovadas, relativos avanços quanto às garantias necessárias para o desempenho das funções atribuídas ao AGU.

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