Incentivos à inovação no Direito da Concorrência sem bola de cristal: análise de atos de concentração aprovados com restrições pelo CADE em 10 anos de vigência da Lei nº 12.529/2011
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Resumo
Há relativo consenso em torno da noção de que inovações trazem ganhos de bem-estar que devem ser considerados na análise concorrencial e que o modelo estático da economia neoclássica de concorrência perfeita deve ser superado para a adequada compreensão de inovações no antitruste. A questão reside em definir como, quando e o quanto a aplicação do direito da concorrência deve intervir na formatação de uma economia de mercado de forma a preservar incentivos ao desenvolvimento de inovações. A esse respeito não há consenso, mas uma multiplicidade de teorias, prescrições doutrinárias e experiências práticas que apontam para caminhos tortuosos, complexos e, invariavelmente, incertos. Aterrissando a discussão na jurisdição brasileira, esta pesquisa avalia como o balanço de incentivos à inovação é apreciado na jurisprudência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) onde a intersecção entre inovação e antitruste é permeada de incertezas ainda mais agudas: a análise de atos de concentração eivados de preocupações concorrenciais. Sem bola de cristal ou futurologia, compreender os efeitos de uma concentração econômica sobre incentivos à inovação é um desafio tremendamente complexo, mas que deve ser enfrentado de forma rotineira pelo CADE no exercício de controle de estruturas. Nesse contexto, busca-se responder a seguinte pergunta de pesquisa: como os impactos esperados em incentivos à inovação influenciaram a análise de atos de concentração aprovados com restrições pelo CADE desde a vigência da Lei de Defesa da Concorrência? O exame detalhado de dez precedentes que se enquadram no recorte estabelecido permite uma série de reflexões e propostas que poderiam contribuir à análise concorrencial nesta seara. Em resumo, argumenta-se que (i) a definição de inovação em cada caso concreto é fundamental para a adequada compreensão dos impactos de uma concentração econômica sobre os incentivos ao desenvolvimento de inovações; (ii) as diferentes teorias de dano envolvendo inovação na prática brasileira se beneficiariam de maiores esforços de sistematização; (iii) aspectos prócompetitivos envolvendo a introdução de inovações merecem investigação mais aprofundada no controle de estruturas; e (iv) remédios que determinam esforços e investimentos voltados a inovações específicas devem ser preteridos em relação a remédios que buscam preservar incentivos para o desenvolvimento de inovações, os quais, por sua vez, também devem considerar outros fatores alheios à correlação entre pressões competitivas e estímulos à inovação.