Os reflexos da evolução tecnológica no custeio da previdência social
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Data
2024-09-26
Autores
Orientador(res)
Mosquera, Roberto Quiroga
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Resumo
A presente pesquisa tem como escopo analisar o impacto da evolução tecnológica aplicada ao mercado de trabalho, frente ao custeio da previdência social, considerando a substituição de postos de trabalho por máquinas e softwares, sem, contudo, que novos cargos sejam criados em uma velocidade capaz de absorver os que são substituídos pela evolução tecnológica. No Brasil, a previdência social está inserida no tripé constitucional da Seguridade Social, que compreende um conjunto de ações e diretrizes dos Poderes Públicos e de toda a sociedade para assegurar o direito à saúde, à assistência social e à previdência. Esta tem como premissas diversas características singulares, como, por exemplo, a universalidade da cobertura e a equidade na forma de participação no custeio; isso significa que, em tese, todos que atendam determinados requisitos previstos na legislação devem ser protegidos pelo Estado. De outro lado, estudos estimam que, nos Estados Unidos, 47% dos empregos correm o risco de deixar de existir em razão da automação de tarefas. Um estudo publicado pelo IPEA concluiu que em média 54,46% dos empregos no Brasil estão classificados com risco alto de automação até 2046. O resultado alarmante desta pesquisa aponta que 30 milhões de empregos estariam em risco de automação até 2026 no Brasil. A substituição decorre, em grande fator, da transformação tecnológica devido à qual as máquinas são capazes de reproduzir, com alto grau de eficiência, tarefas repetitivas antes exercidas por seres humanos. Avanços mais recentes demonstram a capacidade de aprendizado de máquinas que permite também o exercício de atividades cognitivas, além de ampliar ainda mais o seu campo de atuação e, consequentemente, a substituição de postos de trabalho. Algoritmos são capazes de tomar decisões de forma independente – tarefas que antes eram designadas exclusivamente aos humanos. Hoje em dia, os tribunais brasileiros investem em inteligência artificial e machine learning visando trazer maior eficiência para a prestação dos serviços do Poder Judiciário, segundo revela pesquisa da FGV. Diante do contexto apresentado, o trabalho se propõe a analisar os impactos que a automação de postos de trabalho, em razão de fatores tecnológicos, tem na arrecadação para o custeio do Regime Geral da Previdência Social. Ao final, busca-se responder se a automação dos postos de trabalho em decorrência da evolução tecnológica coloca em risco o custeio do sistema previdenciário e, em seguida, são apresentadas possíveis soluções, tal como a indicação de políticas públicas que poderiam ser implementadas para a mitigação da problemática identificada. Desde logo, é importante esclarecer que o presente estudo não pretende analisar o pagamento de benefícios previdenciários, tampouco adentrar em cálculos atuariais, de forma que a análise se direciona ao percentual estimado da extinção de atividades pela tecnologia e seu possível impacto no regime previdenciário. Ao final, espera-se que o presente trabalho tenha aplicabilidade prática para aqueles que militam na área.
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Palavras-chave
Tributário Contribuições Contribuições previdenciárias Custeio da previdência social Evolução tecnológica Automação Inteligência artificial Tributação de robôs Arrecadação Proposição de melhorias Tributary Contributions Social security contributions Social security funding Technological evolution Automation Artificial intelligence Taxation of robots Collection Proposal for improvements
