Behaviorial Mapping: a aplicação de ciências comportamentais na implementação de programas de compliance

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Data
2023

Orientador(res)

Jordão, Eduardo Ferreira

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Com a entrada em vigor da Lei 12.846 de 01 de agosto de 2013, que estabeleceu a possibilidade, no âmbito de um processo administrativo, do julgador levar em consideração na aplicação das sanções, a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica. Seguida por uma sequência de escândalos de corrupção, que geraram uma das maiores operações de combate à corrupção e lavagem de dinheiro da história do Brasil, fez com que as empresas brasileiras demonstrassem maior preocupação em estabelecer procedimentos e controles internos, se não pela inciativa de ter programas de compliance mais estruturados, pelo medo de uma eventual sanção administrativa. No entanto, essa corrida pelo compliance, acabou resultando em programas de compliance “para inglês ver”, isto é, genéricos e que não consideraram as particularidades de cada empresa. Com o tempo e avanço dos estudos de integridade, os programas se tornaram mais complexos, com mecanismos capazes de identificar os potenciais riscos advindos de suas atividades comerciais, como canal de denuncias, due diligence de terceiros e treinamentos anticorrupção. Dessa forma, o presente trabalho evidencia componentes que ainda não são levados em consideração no processo de análise de risco das empresas brasileiras: o comportamento humano e perfil de risco de seus colaboradores. Nesse sentido, o estudo foi realizado com base em (i) pesquisa bibliográfica; (ii) análise de legislação; (iv) pesquisa documental e (iii) estudo de caso brasileiros e estrangeiros. Ao partir da hipótese inicial de que colaboradores são seres humanos permeados de preferencias e vieses, ao final do trabalho conclui-se como o uso de ciências comportamentais na elaboração e implementação de programas de compliance pode promover maior eficácia e integridade nas empresas brasileiras.

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