A compensação no processo de recuperação judicial: abordagem prática e jurisprudencial
Carregando...
Arquivos
Data
2018-11-09
Orientador(res)
Araujo, Danilo Borges dos Santos Gomes de
Sacramone, Marcelo Barbosa
Métricas
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Resumo
A possibilidade de realizar compensação de débitos, em processo de recuperação judicial, é questão controvertida na seara doutrinária e jurisprudencial. A compensação de débitos e de créditos recíprocos opera de forma automática, já que independe da manifestação de vontade das partes e, dentre as modalidades previstas no ordenamento jurídico brasileiro, destaca-se a legal e convencional (também denominada de contratual ou voluntária). No presente trabalho, objetiva-se debater as controvérsias em torno da aplicação da compensação nos processos de recuperação judicial, contextualizando os problemas práticos e abordando decisões judiciais. Considere-se que, embora a Lei nº 11.101/2005 tenha expressamente previsto a possibilidade de se compensar débitos na hipótese de falência do devedor, foi omissa no tocante ao processo recuperacional. Nesse contexto, mostra-se relevante o entendimento da evolução histórica do instituto, especialmente a influência dos sistemas francês e germânico, sua disciplina, modalidades e utilidade prática no ordenamento jurídico brasileiro, bem como o tratamento conferido pela Lei de Recuperação Judicial e Falência. Após essa análise, busca-se demonstrar as diferentes variantes fáticas relacionadas à aplicação da compensação nos processos de recuperação, os conflitos instaurados, as repercussões práticas e as soluções até então adotadas pelo Poder Judiciário.
