Imposto sobre Produtos Industrializados e a aplicação do artigo III do GATT nas operações de comercialização de mercadorias nacionalizadas pelo próprio importador no mercado nacional: análise da posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça no EREsp n. 1.403.532/SC
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Data
2018-08-07
Orientador(res)
Vasconcellos, Roberto França de
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Resumo
A discussão acerca da incidência do IPI nas operações de revenda de mercadorias nacionalizadas por importador-comerciante não industrial, sem novo processo industrial, ao longo dos anos, foi objeto de divergentes posições judiciais, culminando decisão do STJ no EREsp n° 1.403.532/SC. A alternância de posições judiciais estabeleceu discriminação entre contribuintes na mesma situação jurídica e trouxe à luz debate sobre a coerência da decisão do STJ em relação às regras da OMC, especialmente o Artigo III (Princípio do Tratamento Nacional). Este trabalho se propõe a analisar a aplicação do Artigo III do GATT/OMC ao caso em referência, de modo a identificar se a decisão do STJ está em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro ou se precisa ser revista mais uma vez. O estudo se baseia na análise pormenorizada do EREsp n° 1.403.532/SC, partindo-se da esfera legal internacional (Acordo da OMC/GATT), percorrendo a evolução da legislação atinente ao IPI no ordenamento brasileiro e a incorporação do Artigo III do GATT/OMC, concluindo com a confrontação entre o caso concreto e o regramento válido e vigente. A conclusão busca apresentar uma alternativa para que os contribuintes não sejam submetidos a tratamento ilegal, seja pela quebra da isonomia tributária, seja pela aplicação inadequada das regras jurídicas.
