Limites da revisão aduaneira na classificação fiscal de mercadorias: análise dos efeitos do desembaraço nos diferentes canais de parametrização
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Data
2022-11-21
Autores
Orientador(res)
Paula Junior, Aldo
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Resumo
O lançamento, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN), é uma das questões fundamentais do Direito Tributário. Por essa razão, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 149 do CTN, vigora, no ordenamento jurídico brasileiro, a premissa de que o lançamento é inalterável. Essa premissa – inalterabilidade do lançamento, permanece válida quando tratamos da revisão aduaneira de lançamento do imposto de importação pelo Fisco? Afinal, a revisão aduaneira seria uma espécie de revisão de lançamento? O tema é rotineiramente levado aos tribunais, pois, com exceção das importações parametrizadas e desembaraçadas em canal verde, nos demais casos, há no desembaraço aduaneiro a conferência física ou, ao menos, documental das mercadorias importadas. Tal conferência traz polêmicas e é ponto fundamental para compreendermos a controvérsia do objeto de estudo, pois, após esse procedimento por parte do Fisco, havendo concordância com a classificação fiscal adotada pelo importador, a mercadoria é desembaraçada e poderá ingressar em território nacional. Para além da hipótese das importações desembaraçadas em canal verde, o objetivo do presente trabalho é justamente analisar os casos em que a mercadoria é parametrizada nos canais amarelo, vermelho ou cinza e, posteriormente, liberada. Dessa forma, o presente trabalho objetiva analisar o instituto da revisão aduaneira e responder se esta corresponde a uma revisão de lançamento, bem como se o desembaraço aduaneiro equivale a uma homologação de lançamento do imposto de importação. Com a resposta aos questionamentos mencionados, analisamos a jurisprudência do STJ – em especial, o Recurso Especial nº 1.576.199/SC e o Recurso Especial nº 1.826.124/SC – à luz das conclusões obtidas durante o nosso estudo. Por fim, para entendermos como o tema chegou ao STJ nas recentes decisões proferidas pela Corte, analisamos julgados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4ª) sobre a possibilidade de o Fisco rever a classificação fiscal de mercadoria desembaraçada após conferência documental e/ou física.
Descrição
Palavras-chave
Tributário Aduaneiro Classificação fiscal Revisão aduaneira Limites da revisão aduaneira Modificação de critério jurídico Implicações jurídicas Propositura de melhorias Tax law Customs Tax classification Customs review Limits of the customs review Modification of legal criteria Legal implications Proposition of improvements
